O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
QUAL PÚBLICO PODE SER ATENDIDO NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Crianças e Adolescentes com idade de até 18 anos incompletos. Os grupos de crianças e Adolescentes com vinculos de parentesco , irmões, primos entre outros deveram ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno a familia de origem (nuclear ou extensa) ou colocada em família substituta.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES/ATIVIDADES QUE CONSTITUEM O TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELA EQUIPE DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE?
As principais ações/atividades realizadas pelos profissionais do acolhimento Institucional são: Acolhida/Recepção; escuta;desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamento sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou famíliar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrareferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; informação, comunicado e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio famíliar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviço socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garatia de Direitos.