O Plano Municipal para Primeira Infância de Araçatuba tem como referência central o Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 2010, como uma “carta de compromisso” do Brasil com suas crianças.
Em Araçatuba, o Comitê Gestor Municipal e Núcleo de Articulação foi Criado pelo Decreto N.º 22.002 de 17/11/2021, visando à formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações de políticas públicas intersetoriais para a Primeira Infância.
O Plano Municipal da Primeira Infância traça diretrizes gerais para o governo e a sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de até seis anos de idade, e tem como princípios a prioridade absoluta dos direitos da criança, o respeito à criança como sujeito e indivíduo, a integralidade da criança, o respeito às diversidades étnicas, culturais e geográficas, a inclusão, a integração das visões científica e humanista, a articulação dos entes federados, dos setores da administração pública e entre a sociedade civil e governos.
“É importante salientar que a participação de toda a sociedade é uma condição importante e legitimadora para se elaborar um bom plano, que promova a qualidade da vida e o desenvolvimento das crianças” conclui a vice-prefeita.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou COMDICA como ele é chamado, tem a função de renovar os registros das entidades de atendimento de crianças e adolescentes, deliberar sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, promover e divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, acompanhar e monitorar políticas públicas de atendimento, pensar o orçamento público municipal e cobrar o poder executivo de programas e execuções, e presidir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, nomear e dar posse e atuar na apuração de irregularidades no Conselho Tutelar.
Lei Federal Nº 8.069 de 13/07/1990 e Lei Municipal Nº 3.728 de 20/07/1992.
Lei Federal Nº 8.069 de 13/07/1990 e Lei Municipal Nº 3.728 de 20/07/1992.